Uma incorporadora é responsável por desenvolver todas as etapas do processo de realização de um empreendimento imobiliário, desde a contratação do terreno até a entrega das obras. Veja quais são essas etapas:
CONTRATAÇÃO DO TERRENO:
A incorporadora realiza estudos demográficos, econômicos, arquitetônicos e de engenharia, a fim de desenvolver o produto mais adequado para a região em que o terreno se encontra.
APROVAÇÃO DE PROJETO:
A incorporadora é responsável pela aprovação dos projetos legais e complementares nos órgãos públicos, sejam eles órgãos municipais, estaduais, ou até federais. Também é responsável pelo registro do memorial de incorporação no cartório, documento exigido para venda de um empreendimento na planta.
LANÇAMENTO:
A incorporadora realiza a venda dos seus empreendimentos através de uma equipe de vendas própria e/ou de imobiliárias parceiras, bem como define estratégias de marketing de acordo com a particularidade de cada um de seus produtos à venda.
OBRAS:
Sendo a incorporadora também construtora, ela mesma executa as obras. Caso contrário, a incorporadora fica responsável pela contratação de uma construtora através de prestação de serviço.
ENTREGA DO EMPREENDIMENTO:
Ao final das obras, a incorporadora providencia o habite-se do empreendimento, realiza a assembleia de instalação de condomínio e entrega as unidades aos adquirentes finais.